Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: Quanto ao direito de recebimento, o dividendo poderá ser cumulativo ou não cumulativo.
Art. 203 da lei 6404, segue:
Art. 203. O disposto nos artigos 194 a 197, e 202, não prejudicará o direito dos acionistas preferenciais de receber os dividendos fixos ou mínimos a que tenham prioridade, inclusive os atrasados, se cumulativos.
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