Código de Histórico Padronizado

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: No lançamento contábil, é permitido o uso de código de histórico padronizado, desde que esteja baseado em tabela auxiliar que contenha os códigos e respectivos textos padrão.

RESOLUÇÃO CFC N.º 1.330/2011

6. A escrituração em forma contábil de que trata o item 5 deve conter, no mínimo:

a) data do registro contábil, ou seja, a data em que o fato contábil ocorreu;

b) conta devedora;

c) conta credora;

d) histórico que represente a essência econômica da transação ou o código de histórico padronizado, neste caso baseado em tabela auxiliar inclusa em livro próprio;

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e) valor do registro contábil;

f) informação que permita identificar, de forma unívoca, todos os registros que integram um mesmo lançamento contábil.

Elementos essenciais do lançamento

1) Local (pode ser suprimido, considerando-se feito no local do estabelecimento) e data;

2) Conta debitada;

3) Conta creditada;

4) Histórico;

5) Valor.