Última Atualização 11 de novembro de 2023
Lei 13.303/2016:
Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.
§ 1º A pessoa jurídica que controla a sociedade de economia mista tem os deveres e as responsabilidades do acionista controlador, estabelecidos na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e deverá exercer o poder de controle no interesse da companhia, respeitado o interesse público que justificou sua criação.
§ 2º Além das normas previstas nesta Lei, a sociedade de economia mista com registro na Comissão de Valores Mobiliários sujeita-se às disposições da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976.
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO CERTA: João, empregado celetista em uma sociedade de economia mista, foi dispensado por seu empregador com base em lei estadual que alterou a legislação trabalhista. Irresignado com a situação, João procurou a Defensoria Pública (DP), com o objetivo de promover a defesa, no âmbito judicial e administrativo, dos seus direitos individuais sem qualquer custo financeiro. Com a declaração de insuficiência de recursos de João, o defensor ajuizou ação judicial visando a desconstituição da dispensa trabalhista, alegando a inconstitucionalidade da lei estadual. A respeito dessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem, com base nas disposições da Constituição Federal de 1988 (CF). A sociedade de economia mista em questão é ente que integra a administração pública e, portanto, deve obediência aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
FCC (2018):
QUESTÃO ERRADA: Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.
FUNDEP (2018):
QUESTÃO CERTA: A sociedade de economia mista será constituída sob a forma de sociedade anônima, dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei.
IBFC (2019):
QUESTÃO ERRADA: Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, criada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
IBFC (2019):
QUESTÃO ERRADA: Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei, sob qualquer forma societária, cujas ações com direito a voto pertençam pelo menos um terço à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.
FGV (2023):
QUESTÃO CERTA: O conceito de Sociedade de Economia Mista surgiu em um momento da história brasileira em que vigorava uma tendência de descentralização da Administração Pública, tendo em vista a descontinuidade do modelo burocrático. Acerca da Sociedade de Economia Mista, é correto afirmar que: deve ser constituída, em qualquer hipótese, na forma de Sociedade Anônima, tendo ainda a sua criação autorizada por lei.
As Sociedades de Economia Mista só podem ser instituídas sob a forma de Sociedade Anônima (S.A.).