Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: Uma reserva constituída em exercícios anteriores e não inteiramente utilizada deve ser revertida à conta de lucros e prejuízos acumulados.
5.5. Reversão e transferência de reservas
As reservas, quando destinadas a finalidades específicas e deduzidas do lucro apurado, poderão reintegrar-se a esse em exercícios subsequentes. A prática da reversão de reservas não deve ser confundida com a de transferência, caracterizada essa pela reserva de reavaliação e pelas reservas de capital, que são aplicadas na absorção de prejuízos que superam os lucros acumulados e as reservas de lucros.
Tanto as reversões quanto as transferências de reservas deverão ser discriminadas na Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA).
QUESTÃO CERTA: Se os motivos pelos quais determinada reserva foi constituída deixarem de existir, tal reserva deverá ser revertida para a conta de lucros e prejuízos acumulados.
Atualmente a doutrina majoritária entende que a reversão da Reserva de Lucros a Realizar é feita primeiramente na conta Lucros/Prejuízos Acumulados e, posteriormente, Dividendos a pagar.