Dividendos como distribuição acionistas

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: O total de dividendos reconhecidos como distribuição aos acionistas durante dado exercício pode ser evidenciado na demonstração das mutações do patrimônio líquido.

Lei 6.404: 

Art. 186. A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará: 

III – as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período. 

§ 2º A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquidose elaborada e publicada pela companhia.

§ 2º A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia

O artigo 186 demonstra a estrutura mínima da DLPA.

– DLPA indica montante do dividendo por ação do capital social.

– DRE indica lucro por ação.

– DLPA pode ser incluída na DMPL

QUESTÃO ERRADA: A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deve evidenciar os efeitos das mudanças de critérios contábeis, como acréscimos e reduções do resultado acumulado e os juros sobre o capital próprio e dividendos, como redutoras do resultado.

Os Juros sobre capital Próprio (JSCP) não são destacados na Demonstração dos Lucros e Prejuízos Acumulados (DLPA). O Juros sobre capital próprio é considerado despesa e, portanto, é destacado na DRE.

Como a DRE demonstra o Lucro ou prejuízo do exercício (item que compõe a DLPA), não faria sentido subtrair novamente o JSCP na DLPA.

JSCP====>>>DESPESA (DRE)

DIVIDENDOS====>>>DEDUÇÃO DE LUCRO

Os dividendos são uma conta redutora do Patrimônio líquido, não são contas redutoras do resultado – se distribuídos antecipadamente. Do contrário, ficam na conta caixa e compõe o ativo.

QUESTÃO CERTA: A elaboração e a publicação da DMPL, juntamente com as demais demonstrações societárias exigidas pela lei, são obrigatórias para as companhias abertas. A DMPL deverá conter, em uma de suas colunas, a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados, sendo, assim, dispensada a elaboração e publicação dessa demonstração separadamente.

Lei 6.404/76

Art. 186. A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará:

[…]

 § 2º A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia.

Nesse caso, se a companhia incluir a DLPA na DMPL, não será necessário publicar essa demonstração em separado.

Gabarito: Correto

QUESTÃO CERTA: Acerca da elaboração das demonstrações contábeis, julgue o item a seguir. O registro de dividendos a distribuir deve ser contabilizado a crédito de passivo e a débito do patrimônio líquido. Na apuração da demonstração de origens e aplicação de recursos, independentemente da classificação no passivo, a distribuição de dividendos deverá sempre ser uma aplicação de recursos, para a empresa que distribuiu.

Dividendos é a destinação de parcela do lucro da empresa para os investidores. Analisando a assertiva:

O registro de dividendos a distribuir deve ser contabilizado a crédito de passivo e a débito do patrimônio líquido –> CERTO. O passivo e o PL são contas credoras então aumentam com crédito e diminuem com débito. Os dividendos a distribuir são obrigações da empresa o que indica um aumento do passivo (creditar) e, como parcela do lucro será distribuída, haverá uma diminuição do PL (débito).

Na apuração da demonstração de origens e aplicação de recursos, independentemente da classificação no passivo, a distribuição de dividendos deverá sempre ser uma aplicação de recursos, para a empresa que distribuiu –> CERTO. A distribuição de dividendos é uma aplicação de recursos por ser retificadora do PL. As contas devedoras são aplicações de recursos, enquanto as contas credoras são de origens de recursos.