Conta de reservas e conta lucros acumulados

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Na elaboração do balanço patrimonial relativo ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2017, determinada sociedade anônima adotou os procedimentos a seguir: O resultado positivo do período foi apresentado em uma conta específica do patrimônio líquido, denominada lucros ou prejuízos acumulados.

Não pode haver Lucro Acumulado no final do exercício. A conta Lucros ou Prejuízos Acumulados continuará sendo utilizada nos planos de contas, e seu uso continuará a ser feito para receber o resultado do exercício, as reversões de determinadas reservas, os ajustes de exercícios anteriores, para distribuir os resultados nas suas várias formas e destinar valores para reservas de lucros. Mas, no balanço patrimonial, só poderá aparecer quando tiver saldo negativo, e será denominada de Prejuízos Acumulados.

No final do exercício a conta ‘Lucros Acumulados’ deverá ter seu saldo destinado para as reservas, os dividendos ou aumento de capital.

QUESTÃO CERTA: De acordo com a legislação societária, os princípios de contabilidade e os pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), julgue o item seguinte, relativo a demonstrações contábeis. Caso uma companhia realize uma constituição de reservas de incentivos fiscais no valor de R$ 125.000, isso fará que a demonstração das mutações do patrimônio líquido dessa companhia evidencie um aumento de R$ 125.000 no saldo de conta de reservas e uma redução, no mesmo valor, na conta de lucros acumulados.

Esse é o motivo dessas reservas serem chamas de “Reservas de Lucro”, pois compreendem valores que são retidos do Lucro Acumulado para uma reserva, que são os casos das reservas de incentivos fiscais.

Demais reservas de lucros:

I – Reserva Legal

2 – Reservas Estatutárias

3 – Reservas para Contingências

4 – Reservas de Incentivos Fiscais

5 – Reserva de Retenção de Lucros

6 – Reservas de Lucros a Realizar

7 – Reserva Especial para Dividendos Obrigatórios

8 – Reservas de Lucros Específica

Segundo Osni Moura Ribeiro, em seu livro de Contabilidade Avançada (Editora Atlas, pág. 175):

 

Reservas são recursos retidos no patrimônio, com fins específicos, devidamente representados por contas classificadas no grupo do Patrimônio Líquido. As reservas podem se originar de duas fontes:

 

a) do lucro líquido do exercício (Reserva de Lucros); e

b) de receitas que, por força da Lei N° 6404/76, não deveriam integrar o resultado do exercício.

Reservas de Lucros: São aquelas constituídas por parcelas extraídas do lucro líquido do exercício, apurado pelas empresas. Observe o §4°, Art. 182 da lei 6404/76:

 

§4° Serão classificadas como reservas de lucro as constas constituídas pela apropriação de lucros da companhia.

 

Constituição da reserva: Como as reservas de lucros derivam de apropriações de parte do lucro líquido apurado pelas empresas, e tendo em vista que, no momento da constituição dessas reservas, o lucro líquido do exercício já foi devidamente transferido para a conta transitória Lucros Acumulados, elas serão constituídas debitando-se essa conta Lucros Acumulados e creditando-se conta que represente a reserva que estiver sendo constituída.