Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: Capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados são itens que compõem o patrimônio líquido.
De acordo com o art. 178, § 2°, alínea “d”, da Lei n° 6.404/76, o patrimônio líquido é dividido em:
1 – capital social;
2 – reservas de capitai;
3 ( + ) ou ( – ) ajustes de avaliação patrimonial;
4 – reservas de lucros;
5 – ( – ) ações em tesouraria;
6 – ( – ) prejuízos acumulados.
O art. 182, § 5o, da mesma lei estabelece que as ações em tesouraria devem ser apresentadas como retificadoras da conta que registrar a origem dos recursos aplicados na sua aquisição.
Art. 178 § 2º No passivo, as contas serão classificadas nos seguintes grupos
III – patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados