Capital próprio

0
397

Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: O capital próprio das entidades cujo patrimônio é controlado pela contabilidade corresponde ao seu ativo total.

ATIVO

Patrimônio Bruto / Capital Aplicado / Capital Investido / Aplicação dos recursos / Investimentos

PASSIVO

Passivo Exigível / Capital de Terceiros / Capital Alheio / Recurso de Terceiros

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

Situação Líquida / Capital Próprio / Recursos Próprios / Passivo Não Exigível / Riqueza Própria (líquida)

QUESTÃO ERRADA: Capital próprio e capital autorizado correspondem ao aporte de recursos que os proprietários ou acionistas transferem para a empresa, a fim de que ela cumpra seus objetivos.

O Capital Autorizado é um valor determinado pelo conselho de administração de uma empresa e corresponde a uma soma que pode ser adicionado ao Capital Social. O Capital Autorizado é o limite estatutário para aumentar o capital social, sem reforma do estatuto.

Capital autorizado é uma figura prevista pela Lei 6.404/76 – Lei das S.A. e próprio de Sociedades Anônimas de Capital Aberto (que negociam suas ações em bolsa ou balcão), em que o aumento do capital social pode ser efetuado sem reforma estatutária. O capital autorizado deve constar do estatuto social da companhia.

QUESTÃO ERRADA: Capital próprio e capital autorizado correspondem ao aporte de recursos que os proprietários ou acionistas transferem para a empresa, a fim de que ela cumpra seus objetivos.

Advertisement

Capital Próprio = PL = Situação Líquida

Capital Autorizado = Capital autorizado em estatuto para o aumento do capital social

Algumas classificações de capitais:

Capital próprio (patrimônio líquido) = recursos originários dos sócios ou acionistas da entidade ou decorrentes de suas operações sociais

Capital de terceiros (passivo exigível) = recursos originários de terceiros utilizados para aquisição de ativos sob controle da entidade

Capital à disposição da empresa = capital próprio + capital de terceiros

Capital autorizado = limite previsto no estatuto para novas subscrições de capital

Capital subscrito = capital fixado, ou seja, é o valor que os sócios assumem o compromisso de realizar. Pode-se dividir o capital subscrito em capital integralizado (parcela do capital já integralizado pelos proprietários) ou em capital a integralizar (parcela de capital não integralizada pelos proprietários).

FONTE: Gilmar Possati (Estratégia concursos)