Última Atualização 2 de janeiro de 2025
Antigamente, a Constituição Federal determinava que:
CF: Art. 73 (…)
§1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
I – mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;
Com a nova Redação dada pela Emenda Constitucional nº 122, de 2022, esse teto etário passou a ser de setenta anos de idade.
§ 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
I – mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade;
Portanto, fique atento a esse detalhe.
FUNIVERSA (2015):
QUESTÃO CERTA: É requisito para ser nomeado conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal, entre outros, ter mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública.
CF:
Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.
§ 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
I – mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade;
III – notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;
IV – mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.
CEBRASPE (2021):
QUESTÃO ERRADA: Para ser nomeado conselheiro do TCE/RJ, é necessário ser brasileiro nato e satisfazer os seguintes requisitos: ter idade entre trinta e cinco e setenta e cinco anos; possuir notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública; e ter cumprido mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos ora mencionados.
CEBRASPE (2021):
QUESTÃO ERRADA: Considere que um cidadão de 33 anos de idade, brasileiro, advogado, com mais de doze anos de efetiva atividade profissional, gozando de idoneidade moral e reputação ilibada, e com notórios conhecimentos jurídicos, contábeis e de administração pública, tenha sido cogitado para vaga de ministro do Tribunal de Contas da União. Nessa situação, ele cumpre os requisitos necessários à investidura no cargo.
FGV (2024):
QUESTÃO CERTA: Os artigos 52, III, “b”, 73 e 75 da Constituição Federal de 1988 traçam as regras e os critérios para escolha dos membros do Tribunal de Contas da União, estendendo-as, no que couber, aos Tribunais Estaduais e Conselhos Municipais de contas. (Paschoal, Valdecir. Direito Financeiro e Controle Externo. 2004, p. 184) Entre os critérios para escolha dos membros dos Tribunais de Contas a que se refere o texto, assinale aquele que é exigido pela Constituição Federal de 1988: Idoneidade moral e reputação ilibada.
O art. 73 da Constituição Federal de 1988, em seu § 1º, diz que:
“Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
I – mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 122, de 2022)
II – idoneidade moral e reputação ilibada;
III – notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;
IV – mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.”