Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: A polícia civil do DF goza de autonomia funcional.
A fonte correta para a resolução da questão além dos princípios do art. 119, §1º, é o §4º do mesmo artigo:
Art. 119 §1º São princípios institucionais da Polícia Civil unidade, indivisibilidade, legalidade, moralidade, impessoalidade, hierarquia funcional, disciplina e unidade de doutrina e de procedimentos.
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§ 4º Aos integrantes da categoria de delegado de polícia é garantida INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL no exercício das atribuições de Polícia Judiciária.
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