Cargos em comissão

0
154

Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: A investidura em cargo, emprego e função pública depende de aprovação prévia em concurso público, que pode ser de provas ou de provas e títulos; as exonerações de cargos em comissão dependem de requisitos previstos em lei.

Parte superior do formulário

LODF

Art. 19. II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso 

Advertisement
público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado, em lei, de livre nomeação e exoneração;