Autonomia DF

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: O DF encontra-se no pleno exercício de sua autonomia política e administrativa, não gozando, porém, de autonomia financeira. 

Art. 1º O Distrito Federal, no pleno exercício de sua autonomia política, administrativa e financeira, observador os princípios constitucionais, reger-se-á por esta Lei Orgânica.

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