Atos administrativos

0
171

Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Os atos administrativos são públicos, salvo quando a lei, no interesse da Administração, impuser sigilo.

Art. 22. Os atos da administração pública de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, além de obedecer aos princípios constitucionais aplicados à administração pública, devem observar também o seguinte:

I – os atos administrativos são públicos, salvo quando a lei, no interesse da administração, impuser sigilo;

QUESTÃO CERTA: Os atos administrativos praticados na Secretaria de Segurança Pública e nas administrações regionais são públicos, com exceção da hipótese de uma lei prever sigilo no interesse da administração.

Parte superior do formulário