QUESTÃO CERTA: Os atos administrativos são públicos, salvo quando a lei, no interesse da Administração, impuser sigilo.
Art. 22. Os atos da administração pública de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, além de obedecer aos princípios constitucionais aplicados à administração pública, devem observar também o seguinte:
I – os atos administrativos são públicos, salvo quando a lei, no interesse da administração, impuser sigilo;
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QUESTÃO CERTA: Os atos administrativos praticados na Secretaria de Segurança Pública e nas administrações regionais são públicos, com exceção da hipótese de uma lei prever sigilo no interesse da administração.
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