Última Atualização 10 de setembro de 2021
CEBRASPE (2021):
QUESTÃO ERRADA O não comparecimento injustificado do réu na audiência de conciliação ou mediação realizada em procedimento comum culminará na sua revelia.
ERRADO: Art. 334, § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
No procedimento comum do CPC, conforme o artigo 334, o não comparecimento do réu na audiência de conciliação não impõe os efeitos da revelia.
Porém, no Juizado Especial Cível, Lei 9.099/95, em regra, o não comparecimento do réu na audiência de conciliação ou de instrução atrai os efeitos da revelia.
QUESTÃO CERTA: Luiza moveu ação contra Oliver, que não compareceu, injustificadamente, à audiência de conciliação. Conforme os dispositivos que regem o procedimento processual comum, a ausência de Oliver: implicará sanção de multa a ele.
Artigo 334, §8°, CPC: O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
A multa do art. 77 (ato atentatório à dignidade da justiça) não é de 20% (como colocado em um dos comentários), mas ATÉ 20% – graduada pelo juiz de acordo com a gravidade da conduta, ou seja, há certa margem de discricionariedade pelo magistrado, limitada ao patamar dos 20% da lei:
” § 2º A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.”
Comparecer à audiência de conciliação ou mediação é um dever processual das partes. O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, conforme o processo esteja tramitando na justiça Federal ou na justiça Estadual (art. 334, § 8º, CPC). Não há dever de fazer acordo; mas há o dever de atender ao chamado do Poder Judiciário, caso não haja acordo para dispensar a audiência. É, em certo sentido, um dever de respeito ao judiciário e à parte adversária. Como a solução por autocomposição é vista como prioritária (art. 3º, § 2º, CPC), o dever de comparecimento é, também, um corolário do princípio da cooperação (art. 6º, CPC).
QUESTÃO ERRADA: O réu que não comparecer injustificadamente a audiência de conciliação ou mediação designada pelo juiz será considerado revel.
QUESTÃO CERTA: No processo de conhecimento, o réu devidamente citado que, injustificadamente, não comparecer à audiência de conciliação: será sancionado com multa, cujo valor deve ser revertido em favor da União ou do estado.
Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
§ 8o O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
QUESTÃO ERRADA: No procedimento comum, a ausência do réu, sem justificativa, à audiência de conciliação ou mediação caracteriza a confissão ficta quanto à veracidade dos fatos alegados pelo autor na inicial.
ERRADA. Nesse caso, não se caracteriza a confissão ficta, embora haja previsão de punição ao réu:
Art. 334, § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.