Carta rogatória e jurisdição contenciosa

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Última Atualização 7 de maio de 2023

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO ERRADA: O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição voluntária e deve obedecer ao devido processo legal.

Carta rogatória é procedimento de jurisdição contenciosa! Devem obedecer às regras estabelecidas nas Convenções Internacionais.

CPC:

Art. 36. O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.

CARTA ROGATÓRIA: É o pedido feito ao órgão jurisdicional de outro país, para que este colabore na prática de um determinado ato processual.

Note-se que a admissibilidade e o cumprimento dessas cartas devem obedecer às regras estabelecidas nas Convenções Internacionais.

Além disso, as cartas rogatórias não se prestam para cumprimento de atos de constrição judicial.

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De outro lado, as rogatórias vindas de outro país, para cumprimento no Brasil, devem receber a autorização do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: O procedimento da carta rogatória, de jurisdição voluntária tramitará perante o STJ e deverá assegurar às partes as garantias do devido processo legal.

Errada. Art. 36. O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.