Última Atualização 9 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: O registro civil das pessoas naturais é obrigatório e tem natureza constitutiva.
Comentários: Realmente o registro civil da pessoa natural é obrigatório, porém não tem natureza constitutiva, mas apenas declaratória. Isso porque a pessoa já existe, o que o juiz irá fazer é declarar a existência, ou seja, dar conhecimento da sua existência. Diferentemente do que ocorre com a pessoa jurídica. O registro do ato constitutivo da PJ tem natureza constitutiva, pois só depois disso ela passa a existir legalmente e obter personalidade jurídica. A questão tentou fazer essa confusão na cabeça do candidato. Questão fácil.
QUESTÃO ERRADA: Inscrevem-se no registro civil de pessoas jurídicas: hipotecas legais, judiciais e convencionais.
INCORRETA, as hipotecas são registradas no registro do imóvel.
QUESTÃO ERRADA: Inscrevem-se no registro civil de pessoas jurídicas: sociedades anônimas.
INCORRETA, o registro das sociedades anônimas ocorre na junta comercial.
QUESTÃO CERTA: Inscrevem-se no registro civil de pessoas jurídicas: atos constitutivos e estatutos dos partidos políticos.
CORRETA.
QUESTÃO ERRADA: Inscrevem-se no registro civil de pessoas jurídicas: emancipações.
INCORRETA, as emancipações são registradas no registro civil da pessoa natural;
QUESTÃO ERRADA: Inscrevem-se no registro civil de pessoas jurídicas: cauções de títulos de crédito pessoal.
INCORRETA, são registradas no cartório de registro de títulos e documentos.