Juiz e Reconhecimento da Decadência

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Última Atualização 15 de maio de 2023

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: O juiz pode reconhecer, de ofício, a decadência, mesmo quando convencionada pelas partes.

Artigo 210, CC: Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida em lei.

Se a decadência for convencionada entre as partes o juiz NÃO reconhece de ofício.

Repita 10 vezes: O juiz não pode decretar a decadência convencional de ofício!

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: O juiz deve conhecer, de ofício, a decadência prevista em lei ou a convencionada livremente pelos interessados.

Art. 210 e 211 CC: de ofício só decadência legal.

Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

CEBRASPE (2020):

QUESTÃO ERRADA: Ambas as modalidades de decadência, caso consumadas, devem ser reconhecidas de ofício pelo magistrado.

CC. Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

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CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: A decadência, legal ou convencional, deve ser conhecida, de ofício, pelo juiz.

ERRADO. Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

FGV (2022):

QUESTÃO CERTA: Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação. 

Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.