Ache coisa alheia perdida

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Não encontrando o dono, aquele que achar a coisa perdida será seu legítimo proprietário.

Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 1.233, do CC: “Art. 1.233 – Quem quer que ache coisa alheia perdida há de restituí-la ao dono ou legitimo possuidor. Parágrafo único – Não o conhecendo, o descobridor fará por encontrá-lo, e, se não o encontrar, entregará a coisa achada à autoridade competente”.

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