Convênio E Plano De Trabalho

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Última Atualização 24 de novembro de 2020

Art. 116 da Lei 8666/93

Art. 116. Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração.

§ 1o A celebração de convênio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da Administração Pública depende de prévia aprovação de competente plano de trabalho proposto pela organização interessada, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

I – Identificação do objeto a ser executado;

II – Metas a serem atingidas;

III – etapas ou fases de execução;

IV – Plano de aplicação dos recursos financeiros;

V – Cronograma de desembolso;

VI – Previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das etapas ou fases programadas;

VII – se o ajuste compreender obra ou serviço de engenharia, comprovação de que os recursos próprios para complementar a execução do objeto estão devidamente assegurados, salvo se o custo total do empreendimento recair sobre a entidade ou órgão descentralizador.

QUESTÃO CERTA: Uma entidade do Terceiro Setor firmou convênio com o município. NÃO é cláusula necessária do convênio a seguinte:

A) Metas a serem atingidas.

B) Previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das etapas ou fases programadas.

C) Análise sobre o resultado do plano de trabalho.

D) Plano de aplicação dos recursos financeiros.

E) Identificação do objeto a ser executado.

QUESTÃO ERRADA: A celebração de convênio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da administração pública independe de prévia aprovação de plano de trabalho da organização interessada, cujas informações, tais como fases de execução, plano de aplicação dos recursos financeiros e cronograma de desembolso, podem ser prestadas ao longo da realização do trabalho.

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QUESTÃO CERTA: São obrigatórias as seguintes informações no plano de trabalho, exceto:

A) A identificação do objeto a ser executado.

B) O critério de correção dos valores investidos.

C) As etapas ou fases de execução.

D) As metas a serem atingidas.

QUESTÃO CERTA: A Lei no 8.666/1993, determina que a celebração de convênio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da Administração pública depende de prévia aprovação de um plano de trabalho proposto pela organização interessada, devendo constar algumas informações essenciais que se assemelham ao processo de contratualização dos hospitais no SUS. São informações essenciais desse plano de trabalho: Identificação do objeto a ser executado, metas a serem atingidas, plano de aplicação dos recursos financeiros.