Diferença Entre Convênio E Contrato Administrativo

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Última Atualização 23 de novembro de 2020

QUESTÃO CERTA: A grande diferença entre o convênio e o contrato administrativo, o qual se consubstancia na forma adequada prevista pela lei para a Administração Pública contratar todos os serviços necessários para o desempenho de sua gestão, relaciona-se ao interesse, tendo-se em mente que enquanto no convênio o interesse é comum, no contrato os interesses não coincidem, mas sim se contrapõem, na medida que um quer a prestação e o outro almeja a contraprestação (valor).

QUESTÃO CERTA: O convênio diferencia-se do contrato administrativo, por três aspectos essenciais: i) no convênio, os interesses entre os partícipes são convergentes, enquanto no contrato os interesses são divergentes; ii) no convênio existe uma mútua colaboração, mas jamais se cogita de preço e remuneração, sendo que esta última é essencial para o contrato; iii) no convênio é possível que o partícipe se desvincule a qualquer tempo, sem qualquer sanção, o que não ocorre na contratação, que é uma obrigação do contratado, o qual receberá sérias sanções na hipótese de rescisão.

QUESTÃO CERTA: A principal distinção entre os contratos e os convênios administrativos reside no fato de que os convênios se caracterizam pela comunhão de interesses dos convenentes, enquanto os contratos se caracterizam pela contraposição dos interesses do contratante e do contratado.

QUESTÃO CERTA: Diferentemente do que ocorre nos contratos administrativos, nos convênios há convergência de propósitos entre os signatários.

Contratos administrativos: divergência de vontades (um quer a prestação do serviço o outro quer a remuneração)

Convênios: convergência de vontades (todos os participantes querem a mesma coisa).

QUESTÃO CERTA: Ao contrário dos contratos administrativos, os convênios administrativos: permitem a retirada voluntária de qualquer um dos partícipes, sem que se caracterize inadimplência.

Convênio é um acordo, não um contrato. Ambos os participes têm interesse comum e coincidentes. Há o repasse da entidade pública para a privada integrante do convênio. Lembrando que o convênio pode ser entre pessoas administrativas apenas.

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QUESTÃO CERTA: De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, o ajuste firmado entre a Administração Pública e entidades que possuam vontades convergentes, mediante a celebração de acordo para melhor execução das atividades de interesse comum dos signatários, é chamado de: convênio, que exige prévia aprovação do plano de trabalho proposto pela organização interessada e, após a assinatura do ajuste, a entidade ou órgão repassador dará ciência do mesmo ao Poder Legislativo;

QUESTÃO CERTA: Considere que seja necessário estabelecer parceria entre um município e outro ente da Federação, para juntos promoverem, em matéria tributária, a mútua assistência para fiscalização de tributos respectivos e permuta de informações. Nessa situação, é correta a realização de um convênio entre as partes, já que, nos convênios, os objetivos dos entes participantes devem ser comuns.

No caso apresentado, não seria possível a elaboração de um contrato administrativo, pois neste há interesses opostos entre as partes. O instrumento ideal é o convênio, que é firmado entre entidades públicas ou privadas a fim de realizar objetivos com interesses comuns, em mútua colaboração.

QUESTÃO CERTA: Contratos e convênios são objetos distintos: nos contratos, os interesses entre as partes são opostos; nos convênios, são convergentes.