Última Atualização 24 de fevereiro de 2023
DECRETO Nº 6.170, DE 25 DE JULHO DE 2007
§ 1º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:
II – contrato de repasse – instrumento administrativo, de interesse recíproco, por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, que atua como mandatário da União.
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO CERTA: Em se tratando de contratos de repasse, as transferências financeiras para órgãos públicos serão realizadas,
exclusivamente, por instituição financeira federal.
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO CERTA: Contrato de repasse constitui instrumento administrativo de interesse recíproco, por meio do qual a transferência de recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, que atua como mandatário da União.
CETRO (2015):
QUESTÃO CERTA: Um contrato de repasse possibilita a transferência dos recursos financeiros por meio de um agente público.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO CERTA: Contrato de repasse é um instrumento administrativo, de interesse recíproco, no qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal que atua como mandatário da União.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO ERRADA: O contrato de repasse, instrumento administrativo que autoriza a transferência de recursos financeiros intermediada por instituição financeira pública, pode ser celebrado entre entidades da administração pública federal.
Decreto nº 6.170/2007:
Art. 2º É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse:
III – entre órgãos e entidades da administração pública federal, caso em que deverá ser observado o art. 1o, § 1o, inciso III;
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO CERTA: O instrumento administrativo, de interesse recíproco, por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, que atua como mandatário da União, é o: contrato de repasse.
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO CERTA: Durante a etapa de planejamento, foram executadas consultas aos sistemas informatizados utilizados no controle e no acompanhamento das transferências voluntárias: Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV) e Sistema de Acompanhamento de Contratos de Repasse do Ministério do Turismo (SIACOR). As transferências foram realizadas por meio de trinta e sete contratos de repasse. Ainda foram realizadas consultas à Internet relativamente às ações de infraestrutura turística a cargo do ministério. A partir do objetivo desse trabalho e das informações obtidas, a fim de avaliar em que medida os recursos estão sendo aplicados de acordo com a legislação pertinente, formularam-se questões de auditoria da matriz de planejamento relacionadas à existência de estudos e planejamento para as ações desenvolvidas; à compatibilidade do objeto com a finalidade da ação orçamentária a que se vincula; à adequabilidade dos contratos à Portaria Interministerial n.º 507/2011 e à Lei n.º 8.666/1993; à existência de controles para acompanhar a celebração e execução do contrato de repasse; à realização, por parte da mandatária, da fiscalização e do acompanhamento da execução física e financeira dos ajustes firmados; aos resultados obtidos; e à viabilidade de conclusão do objeto contratado antes do início do evento (Copa do Mundo de Futebol/2014). (…) Contrato de Repasse n.º 769.577/2012 — elaboração de projeto de acessibilidade visando a Copa do Mundo de 2014 em Brasília – DF: a Secretaria de Turismo do DF informou que esse objeto encontra-se em processo licitatório (RDC Eletrônico n.º 01/2013), a homologação do resultado ocorreu no dia 18/10/2013 e aguarda liberação de contratação por parte do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF). TCU-015.837/2013-0 – Relatório de Auditoria – Fiscalização n.º 401/2013 (com adaptações). Considerando as informações do excerto de relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) anteriormente apresentado, julgue o item subsequente, a respeito de licitações e contratos administrativos. Contratos de repasse, como os que foram objeto da fiscalização do TCU no referido relatório, são instrumentos administrativos por meio dos quais se processam as transferências de recursos financeiros por intermédio de instituição pública federal, mandatária da União.
Quadrix (2019):
QUESTÃO CERTA: A particularidade do contrato de repasse é o fato de a transferência dos recursos financeiros pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal para entidades públicas ou privadas dar‐se mediante a intermediação de instituição financeira pública ou privada, atuando como mandatária da União.