Última Atualização 24 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: Ao servidor acidentado em serviço só será concedida licença com remuneração proporcional ao tempo de serviço público, se o dano for físico e estiver relacionado às atribuições do cargo.
Art. 211. Será licenciado, com remuneração integral, o servidor acidentado em serviço.
Regra: será aposentado com proventos proporcionais
Exceção: será aposentado com proventos integrais em caso de acidente de trabalho, doença profissional ou doença grave.
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Art. 212. Configura acidente em serviço -> dano físico ou mental sofrido pelo servidor, que se relacione, mediata ou imediatamente, com atribuições do cargo exercido
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