Remoção para acompanhar conjuge

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Última Atualização 24 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Uma servidora pública teve negado pedido de remoção feito em razão de seu marido, também servidor público, ter sido removido de ofício para outro Município. O indeferimento do chamado pedido de remoção para “união de cônjuges” feito pela servidora foi o fato do interesse público exigir a permanência da mesma no município em que estava classificada na ocasião. A servidora, diante do indeferimento de seu pedido,Parte superior do formulário

pode interpor mandado de segurança contra o ato do administrador que indeferiu seu pedido, tendo em vista que o pedido de remoção para união de cônjuges constitui direito líquido e certo da servidora, não havendo margem discricionária de apreciação pela Administração pública.

Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

        Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:                           

        I – de ofício, no interesse da Administração;                     

        II – a pedido, a critério da Administração;                         

        III –  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:                 

       a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;                        

        b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;                       

        c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.               

QUESTÃO CERTA: Carlos, servidor público federal ocupante de cargo efetivo, estável, é casado com Ana, também servidora pública, e ambos possuem a mesma localidade de exercício funcional. Ocorre que Ana foi deslocada para outra cidade, no interesse da Administração. De acordo com as disposições da Lei n8.112/90, CarlosParte superior do formulário

possui direito à remoção a pedido, mesmo que Ana seja servidora estadual ou municipal.

QUESTÃO CERTA: Jéssica, servidora pública federal, é casada com Ricardo, servidor público civil do Estado do Mato Grosso. Ambos os servidores exercem suas atribuições em Cuiabá. Ocorre que, Ricardo foi deslocado para o Município de Sinop, no interesse da Administração pública. Nesse caso, Jéssica, pretendendo ficar próxima de seu cônjuge formulou pedido de remoção. Nos termos da Lei n° 8.112/1990, será cabível a remoção, a pedido, independentemente do interesse da Administração. 

QUESTÃO CERTA: Carlos, servidor do TRE/BA, foi removido de ofício, no interesse da administração pública, para exercer suas funções em nova sede, razão por que teve de mudar de domicílio em caráter permanente. Carlos é casado com Maria, também servidora do TRE/BA. Nessa situação hipotética, conforme disposição da Lei n.º 8.112/1990, a remoção de Maria: deverá ser concedida pela administração se Maria a solicitar.

Parte superior do formulário

QUESTÃO CERTA: A remoção a pedido, para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado de ofício, é concedida independentemente do interesse da Administração.

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QUESTÃO CERTA: Robson é funcionário público federal e está classificado em São Paulo. Casou-se com Mariana, funcionária pública federal que estava classificada em São Paulo, mas foi removida de ofício para Campinas. Requereu, sob esse fundamento, remoção para Campinas. De acordo com a Lei nº 8.112/90, o pedido deve ser deferido, tendo em vista que, nesse caso, a lei assegura esse direito, independentemente do interesse da Administração.

QUESTÃO CERTA: Catarina, servidora pública federal, requereu licença por motivo de afastamento do seu cônjuge, uma vez que respeitados os requisitos legais para tal requerimento. Nos termos da Lei nº 8.112/1990, referida licença Parte superior do formulário

poderá ser concedida para acompanhar companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional.

Art. 84.  Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

 

§ 1o A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.

QUESTÃO ERRADA: Considerando que determinado servidor público federal tenha sido removido para outra sede, situada em outro município, para acompanhar sua esposa, que também é servidora pública federal e foi removida no interesse da administração, julgue o item seguinte à luz do disposto na Lei n.º 8.112/1990. É correto inferir que houve interesse da administração na remoção do servidor, pois esse é um dos requisitos para sua concessão.

8112/91 – Art.36 – III – a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

QUESTÃO CERTA: Considerando que determinado servidor público federal tenha sido removido para outra sede, situada em outro município, para acompanhar sua esposa, que também é servidora pública federal e foi removida no interesse da administração, julgue o item seguinte à luz do disposto na Lei n.º 8.112/1990. Ainda que o servidor e sua esposa sejam integrantes de órgãos pertencentes a poderes distintos da União, a remoção do servidor poderia ser concedida.