Última Atualização 24 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: A apuração de irregularidade na Administração Pública será, obrigatoriamente, promovida por autoridade do órgão em que tenha ocorrido a irregularidade, mediante competência específica para tal finalidade.
< em>Nos exatos termos do §3º, do art. 143, da Lei 8.112/90:
§3º: A apuração de que trata o caput, por solicitação da autoridade a que se refere, poderá ser promovida por autoridade de órgão ou entidade diverso daquele em que tenha ocorrido a irregularidade, mediante competência específica para tal finalidade, delegada em caráter permanente ou temporário pelo Presidente da República, pelos presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, no âmbito do respectivo Poder, órgão ou entidade, preservadas as competências para o julgamento que se seguir à apuração”.