Pós-graduação stricto sensu

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Última Atualização 24 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA:

I. Tal afastamento dar-se-á ainda que a participação no curso possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo. 

II. O servidor afastar-se-á do exercício do cargo efetivo com a respectiva remuneração. 

III. Ocorre no interesse da Administração. 

De acordo com a Lei no 8.112/90, está correto o que consta APENAS em II e III.

Art. 96-A. O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País.

QUESTÃO ERRADA: O período de afastamento do servidor para cursar pós-graduação stricto sensu não é computado no seu tempo de serviço.

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Art 102 Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

IV participação em programa de treinamento regularmente instituído ou em programa de pós-graduação stricto sensu no País, conforme dispuser o regulamento

QUESTÃO ERRADA: O programa de pós-graduação lato sensu no país é considerado evento de capacitação, sendo o tempo de afastamento do servidor público em virtude de participação no mencionado programa considerado tempo de efetivo exercício