Última Atualização 27 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: Considere a seguinte situação hipotética: Pedro é servidor público federal há vinte e cinco anos e, em janeiro de 2016, foi nomeado para exercer o cargo de Ministro de Estado, razão pela qual mudou-se, pela primeira vez, da cidade de São Paulo, onde residia, para morar em Brasília com sua companheira Joana. Cumpre salientar que, em dezembro de 2015, a companheira de Pedro adquiriu um imóvel em Brasília com o objetivo de alugá-lo e assim obter uma renda extra, no entanto, o imóvel ainda não foi locado. Nos termos da Lei n° 8.112/1990, Pedro não terá direito ao auxílio-moradia, vez que o imóvel de Joana representa impeditivo legal ao aludido benefício.
Parte superior do formulário
Art. 60-B. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:
I – não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor;
II – o cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional;
III – o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederem a sua nomeação;
QUESTÃO CERTA: O auxílio moradia possui valor mensal limitado a 25% do valor do cargo em comissão, função comissionada ou cargo de Ministro de Estado ocupado.
Art. 60-D. O valor mensal do auxílio-moradia é limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do cargo em comissão, função comissionada ou cargo de Ministro de Estado ocupado.
§ 1o O valor do auxílio-moradia não poderá superar 25% (vinte e cinco por cento) da remuneração de Ministro de Estado.
§ 2o Independentemente do valor do cargo em comissão ou função comissionada, fica garantido a todos os que preencherem os requisitos o ressarcimento até o valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais)
QUESTÃO ERRADA: O auxílio moradiaParte superior do formulário
cessará imediatamente no caso de falecimento ou exoneração.
L. 8.112, Art. 60-E – No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.
QUESTÃO ERRADA: O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com moradia, sendo cabível o seu pagamento na hipótese de deslocamento do servidor por força de alteração de lotação.
Art. 60-B. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:
[…]
VIII – o deslocamento não tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo.