Ampla Defesa no Inquérito sobre Servidor Público

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Última Atualização 27 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Segundo a disciplina da Lei no 8.112/90, uma das fases do processo disciplinar denomina-se inquérito administrativo. A propósito do tema, considere a seguinte situação hipotética: a Administração pública, durante o inquérito administrativo, não concedeu oportunidade de contraditório e ampla defesa ao servidor público interessado, justificando que durante tal fase tais garantias encontram-se mitigadas em prol do interesse público. Neste caso, a Administração pública não agiu corretamente, pois na fase do inquérito tais garantias existem e devem ser respeitadas. 

— inquérito no processo administrativo disciplinar – cabe ampla defesa e contraditório. 

 

Lei 8112:

 

        Art. 153.  O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.

 

— inquérito policial (que vem antes da etapa judicial) – não cabe ampla defesa e contraditório, justamente pois antecede a fase processual – na qual, nessa sim, será oportunizado ao réu (ao longo do inquérito tratado como mero indiciado) dar a sua versão dos fatos. 

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