Última Atualização 27 de dezembro de 2020
Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
QUESTÃO CERTA: De acordo com a Lei 8.112/90, a ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passa a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vir a ter exercício na mesma sede.
Art. 54. A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.
QUESTÃO ERRADA: a ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 6 (seis) meses.
Art. 55. Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.
Art. 56. Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.
Parágrafo único. No afastamento previsto no inciso I do art. 93, a ajuda de custo será paga pelo órgão cessionário, quando cabível.
Art. 57. O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.
QUESTÃO ERRADA: Quando um servidor público federal é removido a pedido, com mudança de sede, independentemente do interesse da administração e por motivo de saúde própria, ele faz jus à ajuda de custo no valor de uma remuneração.
QUESTÃO CERTA: O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda e custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede dentro de um prazo legal.
QUESTÃO CERTA: Segundo a Lei no 8.112/90, a ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a três meses.
QUESTÃO CERTA: Conforme disposição da Lei n.º 8.112/1990, a ajuda de custo tem por finalidade: compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.
QUESTÃO CERTA: Paulo, técnico judiciário em exercício na capital do estado de jurisdição de um TRE, pediu sua remoção para outra cidade, na mesma jurisdição desse tribunal. Nessa situação, se for removido, Paulo não terá direito a ajuda de custo.
§ 3o Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36.
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
II – a pedido, a critério da Administração;
III – a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: (…)
QUESTÃO ERRADA: Andréia, agente de polícia federal, foi removida, de ofício, de Manaus – AM para Macapá – AP, para onde mudou-se com seu marido e sua filha. Um ano depois, Andréia faleceu em decorrência de ferimento recebido durante operação policial realizada no Amapá, o que fez com que sua família decidisse imediatamente retornar a Manaus. Nessa situação, o Estado deve conceder transporte ao marido e à filha de Andréia, para seu regresso a Manaus.
Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
§ 1º Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.
§ 2º À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito.
*De ofício – o Estado (União) paga as custas.
*A pedido – o Estado (União) não paga.