Última Atualização 2 de dezembro de 2024
FGV (2024):
QUESTÃO CERTA: A Lei nº 14.133/2021 consagra uma série de prerrogativas para a Administração Pública, conhecidas como cláusulas exorbitantes, que costumam ser apontadas como o traço distintivo dos contratos administrativos. Nesse contexto, uma das mencionadas prerrogativas expressamente reconhecidas para a Administração pela norma em questão é: a fiscalização da execução dos contratos.
Prerrogativas/Cláusulas exorbitantes da Administração (Art. 104 da Lei 14.133/2021)
- Modificação/Alteração unilateral dos Contratos Administrativos
- Extinção dos Contratos Administrativos
- Fiscalização dos Contratos Administrativos
- Sanções nos Contratos Administrativos
- Ocupação provisória de bens e utilização de serviços
FUNDATEC (2014):
QUESTÃO CERTA: Os contratos administrativos têm como principal característica o fato de serem firmados entre a Administração Pública e terceiros, particulares ou não, sendo atribuída ao Ente Público uma série de prerrogativas, as quais o contratado deve submeter-se, denominadas cláusulas exorbitantes.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO CERTA: Assinale a opção que apresenta exemplo de cláusula exorbitante de um contrato administrativo: sanções pela inexecução total ou parcial do contrato.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO CERTA: A previsão de alteração unilateral do contrato administrativo, seja quantitativa, seja qualitativa, realizada pela administração pública, constitui exemplo de cláusula exorbitante.
FGV (2014):
QUESTÃO CERTA: Em relação aos contratos administrativos, é aceitável que a Administração Pública obtenha vantagens que extrapolam o direito comum, a fim de se atingir o perfeito atendimento do interesse público. Assinale a opção que indica o nome dessa característica dos contratos administrativos: cláusulas exorbitantes.
Instituto UniFil (2020):
QUESTÃO CERTA: O que distingue o contrato administrativo do privado é a supremacia do interesse público sobre o particular, que permite ao Estado certos benefícios sobre o particular que não existe no contrato privado. Estes benefícios ou peculiaridades são denominados pela doutrina de cláusulas exordiais e devem estar previstas nos contratos administrativos de forma explícita, sob pena de nulidade do mesmo.
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO ERRADA: As cláusulas classificadas como acessórias, tipicamente presentes no contrato administrativo, garantem a supremacia do interesse público ao concederem várias prerrogativas à administração pública.
As cláusulas classificadas como EXORBITANTES / EXORDIAIS, tipicamente presentes no contrato administrativo, garantem a supremacia do interesse público ao concederem várias prerrogativas à administração pública. As cláusulas exorbitantes são assim chamadas porque exorbitam (excedem) o direito comum. De acordo com a lição de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, cláusulas exorbitantes são “aquelas que não seriam comuns ou que seriam ilícitas em contrato celebrado entre particulares, por conferirem prerrogativas a uma das partes (a Administração) em relação à outra; elas colocam a Administração em posição de supremacia sobre o contratado”.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO CERTA: As cláusulas exorbitantes existem implicitamente no contrato administrativo propriamente dito, ainda que não expressamente previstas.