Isenções da Lei Anticorrupção

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Última Atualização 23 de novembro de 2020

Lei 12.846/13. (Lei Anticorrupção).

Art. 16, § 2º (…)

§
2o  A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6º e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.

Art. 6º:


(…) II – publicação extraordinária da decisão condenatória.

Art. 19: (…) IV – proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.

QUESTÃO CERTA: A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos na Lei Anticorrupção que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, o qual: isentará a pessoa jurídica da proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.

QUESTÃO CERTA: De acordo com a Lei Federal n° 12.846/2013, a realização de acordo de leniência isentará a pessoa jurídica de: publicação extraordinária da decisão condenatória.

QUESTÃO CERTA: A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas, isentando-as da seguinte sanção: publicação extraordinária da decisão condenatória.

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QUESTÃO ERRADA: A eventual celebração de acordo de leniência isenta a pessoa jurídica responsável pelos danos ao erário da sanção de dissolução compulsória.

NÃO isenta. Conforme o Art. 16 só isenta das sanções previstas no inciso II do art. 6o e no inciso IV do art. 19, quais sejam: 

II – Publicação extraordinária da decisão condenatória.

IV – Proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.