Lei nº 12.846/2013 e Aplicação Imediata das Sanções

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Última Atualização 9 de março de 2021

A Lei de Anticorrupção (12.846) é clara: cabe a aplicação imediata de sanções presentes em seu texto, sendo está medida não impactada pela instauração de processo administrativo que visa apurar a reparação integral do dano causado pela pessoa jurídica malfeitora. Observe:

Art. 13. A instauração de processo administrativo específico de reparação integral do dano não prejudica a aplicação imediata das sanções estabelecidas nesta Lei.

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QUESTÃO ERRADA: A instauração de processo administrativo específico de reparação integral do dano prejudica a aplicação imediata das sanções estabelecidas na Lei n° 12.846/13.

QUESTÃO ERRRADA: A instauração de processo administrativo específico de reparação integral do dano prejudicará a aplicação imediata das sanções estabelecidas na Lei.