Lei nº 12.846/2013 e Redução Da Multa

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Última Atualização 23 de novembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: No que se refere ao acordo de leniência previsto na Lei n.º 12.846/2013, assinale a opção correta. A celebração do acordo de leniência isenta a pessoa jurídica da sanção de multa.

A celebração do acordo de leniência NÃO ISENTA a pena de multa, o que pode acontecer é a redução em até 2/3, nos termos do art. 16 §2º (2º A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6º e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.

QUESTÃO ERRADA: A celebração de acordo de leniência não exime a pessoa jurídica de reparar integralmente o dano causado, mas afasta integralmente a multa que seria imputada caso o referido acordo não fosse firmado.

ERRADA.

Art. 16, § 2º A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6º e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.

Art. 16, § 3º O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

QUESTÃO ERRADA: A realização de acordo de leniência afasta a aplicação da multa sancionatória prevista na Lei Federal n° 12.846/2013, desde que as informações levem, de fato, à penalização das demais participantes do conluio.

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QUESTÃO ERRADA: A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas na lei, mas não haverá redução da multa.

INCORRETA. Art 16 2o A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6o e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.

QUESTÃO ERRADA: A celebração do acordo de leniência poderá reduzir em até dois terços o valor a ser pago a título de reparação dos danos causados pela pessoa jurídica responsável pelo ato ilícito.

Incorreta:  2o A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6o e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável. (Norma impositiva).

§ 3o O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.