Última Atualização 23 de novembro de 2020
Segundo Hely Lopes Meirelles.
“O recurso administrativo com efeito suspensivo produz de imediato, a nosso ver, duas consequências fundamentais: o impedimento da fluência do prazo prescricional e a impossibilidade jurídica de utilização das vias judiciárias para ataque ao ato pendente de decisão administrativa. (Direito Administrativo Brasileiro, 24a ed., pág. 606/607)”
Por outro lado:
SÚMULA Nº 429. A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.
QUESTÃO CERTA: O recurso administrativo com efeito suspensivo produz, de imediato, duas consequências fundamentais: a primeira, o impedimento do curso do prazo de prescrição; a segunda, a impossibilidade jurídica de impugnação judicial do ato.
QUESTÃO CERTA: O controle pode ser exercido por meio de recursos administrativos, os quais, quando dotados de efeito suspensivo, têm, por efeitos imediatos, o impedimento da fluência do prazo prescricional e a impossibilidade jurídica de utilização das vias judiciárias para impugnação do ato pendente de decisão administrativa.