Receita de Aluguel de Imóvel e de Venda de Imóvel

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Última Atualização 13 de setembro de 2022

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO CERTA: A receita de aluguel de imóveis é classificada como receita corrente patrimonial, mesmo após sua inscrição na dívida ativa.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: Em se tratando de exploração de imóvel pertencente à União, o valor referente ao aluguel recebido deverá ser registrado em uma conta contábil de receita de capital, de acordo com o plano de contas aplicado ao setor público (PCASP).

Gabarito: Errado

1- Receitas Correntes

Receitas Orçamentárias Correntes são arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações orçamentários, com vistas a satisfazer finalidades públicas.

Classificam-se como correntes as receitas provenientes de tributos; de contribuições; da exploração do patrimônio estatal (Patrimonial); da exploração de atividades econômicas (Agropecuária, Industrial e de Serviços); de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes (Transferências Correntes); por fim, demais receitas que não se enquadram nos itens anteriores, nem no conceito de receita de capital (Outras Receitas Correntes).

MCASP, PÁG 34.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: O registro do ingresso financeiro resultante da venda à vista de um imóvel de propriedade da União deve ser tratado contabilmente como receita corrente, enquanto o ingresso financeiro decorrente do aluguel a terceiros de imóvel de propriedade da União deve ser tratado como receita de capital.

Negativo. O registro do ingresso financeiro resultante da venda à vista de um imóvel de propriedade da União deve ser tratado como receita de capital de alienação de bens, enquanto o ingresso financeiro decorrente do aluguel a terceiros de imóvel de propriedade da União deve ser tratado como receita corrente patrimonial.

CEBRASPE (2020):

QUESTÃO ERRADA: A renda obtida pelo aluguel de imóveis públicos a terceiros é exemplo de receita de capital.

INCORRETO. A renda obtida pelo aluguel é oriunda da fruição do patrimônio público, portanto trata-se de uma receita patrimonial (Corrente).

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: Em se tratando de exploração de imóvel pertencente à União, o valor referente ao aluguel recebido deverá ser registrado em uma conta contábil de receita de capital, de acordo com o plano de contas aplicado ao setor público (PCASP).

• Código 1300.00.00 – Receita Corrente – Patrimonial São receitas provenientes da fruição do patrimônio de ente público, como por exemplo, bens mobiliários e imobiliários ou, ainda, bens intangíveis e participações societárias. São classificadas no orçamento como receitas correntes e de natureza patrimonial. Quanto à procedência, trata-se de receitas originárias. Podemos citar como espécie de receita patrimonial as compensações financeiras, concessões e permissões, dentre outras.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: Sob o enfoque orçamentário, integram parte da receita pública: as contribuições de melhorias e a prestação de serviços e aluguéis de imóveis públicos.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: As receitas provenientes da fruição do patrimônio do ente público, como bens mobiliários, devem ser classificadas no orçamento como receitas correntes e de natureza patrimonial.

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CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: O recebimento de aluguéis inscritos na dívida ativa de natureza não tributária deve ser contabilizado como receita corrente do exercício financeiro de sua arrecadação.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: O empenho emitido para aluguel do prédio onde funcionará a nova Secretaria de Governo deverá ser realizado na modalidade global e estará sujeito à existência de crédito compatível com a referida despesa na categoria econômica despesa de capital.

O empenho será do tipo global mesmo (despesas sujeitas a parcelamento). O erro reside em afirmar que será uma despesa de capital, quando, em verdade, segundo a Lei 4.320, será para quem paga (que é o que a questão quer saber) classificada como “outras despesas correntes”. A título de complementação, para quem recebe o $$$, tal receita cuja origem é classificada como receita patrimonial (fruição de bens), será classificada, quanto à categoria econômica, como receita corrente.

CEBRASPE (2004):

QUESTÃO ERRADA: Do ponto de vista da classificação econômica da despesa e de sua contribuição na composição do PIB, a diferença entre construir e alugar um imóvel para funcionamento de um órgão público é representada pela classificação do fato como um investimento, no primeiro caso, e como uma inversão financeira, no segundo.

Construir é investimento (despesa de capital). Porém, alugar, na mão de um empresário, para instalar a Secretaria de Educação do Município, por exemplo, não é inversão financeira (despesa), mas sim uma despesa classificada como outras despesas correntes.

QUESTÃO ERRADA: A exploração do patrimônio intangível público classifica-se como outras receitas de capital.

Código 1.3.0.0.00.0.0 – Receita Corrente – Patrimonial

São receitas provenientes da fruição do patrimônio de ente público, como por exemplo, bens mobiliários e imobiliários ou, ainda, bens intangíveis e participações societárias. São classificadas no orçamento como receitas correntes e de natureza patrimonial.