Vedações aos agentes públicos

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Última Atualização 14 de janeiro de 2021

QUESTÃO: No âmbito eleitoral, reputa-se conduta vedada aos agentes públicos, servidores ou não:

Parte superior do formulário

A) fazer nomeação ou exoneração, nos três meses que antecedem o pleito e até a posse dos eleitos, para cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança.

Incorreta -> A vedação da nomeação e exoneração não se aplica aos cargos em comissão ou confiança (art. 73, V, “a”, L. 9.504/97);

B) fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos para a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição

Incorreta -> A revisão geral da remuneração no ano eleitoral para recompor a perda de seu poder aquisitivo é permitida, só é vedada a revisão quando exceder este limite de recomposição (art. 73, VIII, L. 9.504/97);

C) no ano em que se realizar eleição, promover distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

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Correta -> É conduta vedada prevista no art. 73, §10, L. 9.504/97);

D) ceder servidor público ou empregado da Administração direta ou indireta, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, inclusive se o servidor ou empregado estiver licenciado.

Incorreta -> Quando o servidor estiver licenciado não há a vedação (art. 73, III, L. 9.504/97)