Valor a título de incentivo fiscal

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: A despeito do tratamento diferenciado conferido às micro e às pequenas empresas, tais empresas, quando optantes do simples nacional, não poderão utilizar qualquer valor a título de incentivo fiscal.

Art. 24. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal.

Parágrafo único. Não serão consideradas quaisquer alterações em bases de cálculo, alíquotas e percentuais ou outros fatores que alterem o valor de imposto ou contribuição apurado na forma do Simples Nacional, estabelecidas pela União, Estado, Distrito Federal ou Município, exceto as previstas ou autorizadas nesta Lei Complementar.

QUESTÃO CERTA: Com base no disposto na Lei Complementar n.º 123/2006, julgue o item abaixo. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo SIMPLES Nacional não podem utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal.

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LC N. 123/2006

Art. 24. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal.

QUESTÃO ERRADA: A microempresa optante do SIMPLES Nacional poderá utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal.

LC 123/06: Art. 24. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal.