Última Atualização 10 de junho de 2023
Código Civil:
Art. 898. § 1 Para a validade do aval, dado no anverso do título, é suficiente a simples assinatura do avalista.
- Verso: parte de trás.
- Anverso: frente.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO CERTA: Determinado título de crédito foi emitido com eficácia sujeita às normas previstas no Código Civil, não sendo aplicável, na espécie, nenhuma norma especial. A respeito desse título, é correto afirmar que será possível a realização do: aval, que será válido com a simples assinatura do avalista no anverso do título.
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO CERTA: A simples assinatura do avalista no anverso do título confere validade ao aval.
VUNESP (2022):
QUESTÃO ERRADA: Para validade do aval dado no anverso do título, não é suficiente a simples assinatura do avalista, devendo constar a expressão ‘por aval’.
Art. 898. O aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título.
§ 1º Para a validade do aval, dado no anverso do título, é suficiente a simples assinatura do avalista.