CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: A modificação ou a retificação de nome civil é permitida em razão da dupla cidadania para fins de unificação de registros.
STJ – Edição nº 138 da Jurisprudência em Teses:
Tese nº 7: é possível a modificação do nome civil em decorrência do direito à dupla cidadania, de forma a unificar os registros à luz dos princípios da verdade real e da simetria.
A título de complemento, alguns exemplos de situações em que se admitiu a modificação de nome:
a) inclusão do patronímico de companheiro (REsp 1206656/GO,);
b) acréscimo do patronímico materno (REsp 1256074/MG);
c) substituição do patronímico do pai pelo do padrasto (Ag 989812/SP);
d) inclusão do patronímico do padrasto (REsp 538187/RJ);
e) alteração da ordem dos apelidos de família (REsp 1323677/MA);
f) inclusão do nome de solteira da genitora, adotado após o divórcio (REsp 1041751/DF).