TV e Rádio – permitido e vedado

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Última Atualização 14 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Discutindo sobre a apresentação de propaganda partidária gratuita, no rádio e na televisão, os dirigentes do Partido A analisam as seguintes propostas para sua realização: Josias sugere que nela o partido A defenda o Partido B, com o qual se coligou nas eleições passadas, de acusações feitas pela imprensa, exibindo entrevista com o presidente da agremiação atacada; Paola sugere que nela se enalteça a maior participação feminina nos cargos eletivos; Elimar propõe que na propaganda sejam transmitidas mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário. De acordo com a Lei n° 9.096/1995, a sugestão de Josias é vedada e as sugestões de Paola e Elimar são permitidas. 

LEI 9.096/95 (LEI DOS PARTIDOS POLÍTICOS)

 

Art. 45. A propaganda partidária gratuita, gravada ou ao vivo, efetuada mediante transmissão por rádio e televisão será realizada entre as dezenove horas e trinta minutos e as vinte e duas horas para, com exclusividade:

 

I – difundir os programas partidários;

 

II – transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido; (SUGESTÃO DE ELIMAR)

 

III – divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários;

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IV – promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10% (dez por cento) do programa e das inserções a que se refere o art. 49. (SUGESTÃO DE PAOLA)

 

 

Art. 45, § 1º Fica vedada, nos programas de que trata este Título:

 

I – a participação de pessoa filiada a partido que não o responsável pelo programa; (SUGESTÃO DE JOSIAS)

 

II – a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos; (SUGESTÃO DE JOSIAS)

 

III – a utilização de imagens ou cenas incorretas ou incompletas, efeitos ou quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação.

 

 

* Portanto, a sugestão de Josias é vedada, ao passo que as sugestões de Paola e Elimar são permitidas.