CF:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
§ 1º – No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
FCC (2015):
QUESTÃO CERTA: A Constituição Federal estabeleceu um elenco de competências ao controle externo que abrange a sustação de contratos. Nos termos do que dispõem tais normas constitucionais, o ato de sustação de contrato: será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
FCC (2013):
QUESTÃO CERTA: Foi verificada irregularidade em um contrato firmado pelo Governo Federal que conduz à necessidade de sua sustação. Nos termos da Constituição Federal brasileira, a adoção desse ato será feita diretamente pelo: Congresso Nacional.
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO ERRADA: Detectada a prática de ilegalidade, cabe ao TCU determinar, de forma autônoma, a sustação imediata dos contratos firmados.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO CERTA: O TCE/RS não poderá sustar de imediato contrato que tenha sido considerado lesivo ao erário por decisão final irrecorrível.
CEBRASPE (2009):
QUESTÃO CERTA: O controle externo é exercido pelo Poder Legislativo, com ou sem a colaboração do TC, ao qual cabe a execução autônoma das competências privativas que lhe foram outorgadas na CF. No caso de contratos, verificando-se ilegalidade, o TC deve: estabelecer prazo para sua correção, aguardar as providências dos Poderes Legislativo e Executivo e, se necessário, sustar a execução do contrato.
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO ERRADA: Compete ao TCE/PB, no exercício de sua função de controle, decretar a anulação de atos e contratos dos órgãos jurisdicionados eivados de vícios.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: É desnecessária a sanção do governador do estado do Rio de Janeiro para a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) ordenar a sustação de contrato impugnado pelo TCE/RJ.