CF:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
IX – Assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
X – Sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal (e não ao Congresso Nacional);
Caso seja verificada ilegalidade, primeiro, o Tribunal assina prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, isto é, impugna o ato. Depois, se não atendido, sustar esse ato impugnado e comunica a decisão de sustação à Câmara dos Deputados e ao Sendo Federal (separadamente – e não ao Congresso Nacional).
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: O TCU, autonomamente, detém poder para sustar a execução de ato administrativo eivado de vício.
CEBRASPE (2010):
QUESTÃO CERTA: Se, após verificar a existência de irregularidades em certos procedimentos licitatórios de determinada entidade, o TCE/BA assinar prazo para que sejam adotadas providências para o exato cumprimento da lei e, apesar disso, não forem adotadas as providências apontadas, o próprio TCE/BA poderá sustar a execução do ato impugnado, comunicando tal decisão à Assembleia Legislativa.
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO CERTA: Caso o TCE/SC verifique, no exercício de sua função fiscalizadora, irregularidade em execução de contrato celebrado pelo estado de Santa Catarina, ele poderá determinar ao responsável a adoção das medidas cabíveis para regularizar a situação.