Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: O sócio que, para integralizar o capital, transferir crédito, responde pela existência do crédito, mas não pela solvência do devedor.
Art. 1.005. O sócio que, a título de quota social, transmitir domínio, posse ou uso, responde pela evicção; e pela solvência do devedor, aquele que transferir crédito.
QUESTÃO CERTA: O sócio que transferir crédito para fins de integralização de quota social responderá pela solvência do devedor e o que transmitir domínio de imóvel responderá pela evicção.
Resumo do ótimo comentário da professora:
Capital Social é o investimento inicial que o sócio tirará de seu bolso para entregar à sociedade. Ex. Capital social formado por 100 mil reais. Sócio A e B. Cada um contribuindo com 50% serão responsáveis, cada, por 50 mil reais. Ressaltou-se que é para ter cuidado, pois muita gente tem a ideia de que o capital social fica “guardado na gaveta”. Pontuou-se que a sociedade usará o capital para ela: contratar empregados, comprar equipamentos. Se a sociedade der certo adquirirá um patrimônio. Disse-se, em seguida, que o capital é importante para definir a responsabilização de cada sócio. O capital é dividido em quotas. Ressaltou-se que o capital estará integralizado no momento em que 100% for pago pelos sócios. Integralizado = integralmente pago (Lembrar das semelhanças dos nomes). Relembrou-se que para a sociedade limitada só pode haver integralização com bens, créditos, dinheiro (É vedada a integralização com serviços). Se o sócio usar um bem ou crédito para integralizar o capital, será responsável por este crédito ou bem. Assim, deixou-se claro que se o sócio transmite imóvel para a sociedade, passa a se responsabilizar pela evicção. A partir do momento em que se transmite um bem imóvel para a sociedade, se houver a discussão para que se busque o domínio do imóvel por terceiro, o sócio que transmitiu o bem será responsável por ele. Pena: Capital social não se integralizar.
Fundamento legal: Art. 1005 do CC.”O sócio que, a título de quota social, transmitir domínio, posse ou uso, responde pela evicção; e pela solvência do devedor, aquele que transferir crédito.”
QUESTÃO ERRADA: O sócio pode integralizar sua quota no capital social mediante transferência de créditos de sua titularidade para a sociedade, mas, nesse caso, responderá pela evicção.
Art. 1.005. O sócio que, a título de quota social, transmitir domínio, posse ou uso, responde pela evicção; e pela solvência do devedor, aquele que transferir crédito.