Última Atualização 8 de agosto de 2022
Classificação do Título quanto ao modelo:
Livre: significa que não há qualquer exigência governamental quanto a quem pode confeccionar o título. O emitente pode elaborar o título da forma que lhe for mais conveniente, desde que faça presentes todos os requisitos do título que está sendo confeccionado (ex.: nota promissória e letra de câmbio).
Vinculado: o título só poderá ser emitido com respeito aos padrões estabelecidos em lei. Por exemplo, a folha do cheque deve ser emitida pelo banco, respeitando uma série de exigências, o conhecimento de depósito e warrant só pode ser emitido pelo Armazém Geral respeitados os requisitos que a lei impõe.
fonte: bradi.jusbrasi.
CEBRASPE (2012):
QUESTÃO ERRADA: A letr a de câmbio e a duplicata são exemplos de títulos livres, cujo formato não segue um rigor absoluto, podendo ser confeccionados da maneira que melhor atenda aos interesses das partes.
ERRADA – Modelos livres são a letra de câmbio e a nota promissória. Já o cheque e a Duplicata são modelos vinculados.
Instituto Consuplan (2011):
QUESTÃO ERRADA: Títulos de créditos podem ser classificados quanto ao seu modelo, podendo ser livre ou vinculado.
Podem ser classificados, também, quanto à circulação do título (título ao portador e título nominativo).