CEBRASPE (2014):
QUESTÃO CERTA: As normas do Código Civil sobre títulos de crédito aplicam-se supletivamente em relação às letras de câmbio, notas promissórias, cheques e duplicatas.
Enunciado 52, Conselho da Justiça Federal (CJF), com redação dada pelo Enunciado 464, aprovado na V Jornada de Direito Civil – As disposições relativas aos títulos de crédito do Código Civil aplicam-se àqueles regulados por leis especiais, no caso de omissão ou lacuna.
Em resumo: As normas sobre títulos de crédito do CC/02 só se aplicam quando a lei especial (LUG, LC, LD etc.) disciplina o assunto de igual modo. Se esta contiver dispositivo com comando diverso, não se aplica o CC/02.
O Código Civil de 2002 resolveu tratar sobre títulos de crédito na sua Parte especial, Livro I, Título VIII, Capítulos I a IV (Art. 887 a 926). O próprio Código, no entanto, ressalvou em seu art. 903 que para os títulos de crédito próprios suas regras só se aplicam se não houver disposição diversa na legislação específica. (André Ramos Tavares).