Última Atualização 9 de agosto de 2022
Código Civil:
Art. 889 § 3º O título poderá ser emitido a partir dos caracteres criados em computador ou meio técnico equivalente e que constem da escrituração do emitente, observados os requisitos mínimos previstos neste artigo.
FCC (2013):
QUESTÃO CERTA: O título de crédito poderá ser emitido: a partir de caracteres criados em computador ou meio técnico equivalente e desde que conste da escrituração do emitente, observados requisitos mínimos estabelecidos em lei.
CETRO (2019):
QUESTÃO CERTA: A desmaterialização da cártula é inerente ao título de crédito eletrônico, não afetando, tal fato, a abstração, liquidez, segurança e certeza do título.
o art. 889 § 3º do CC não obriga a expressão física em arquivo do título eletrônico para que tenha validade.