Título emitido em computador ou meio técnico

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Última Atualização 9 de agosto de 2022

Código Civil:

Art. 889 § 3º O título poderá ser emitido a partir dos caracteres criados em computador ou meio técnico equivalente e que constem da escrituração do emitente, observados os requisitos mínimos previstos neste artigo.

FCC (2013):

QUESTÃO CERTA: O título de crédito poderá ser emitido: a partir de caracteres criados em computador ou meio técnico equivalente e desde que conste da escrituração do emitente, observados requisitos mínimos estabelecidos em lei.

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CETRO (2019):

QUESTÃO CERTA: A desmaterialização da cártula é inerente ao título de crédito eletrônico, não afetando, tal fato, a abstração, liquidez, segurança e certeza do título.

o art. 889 § 3º do CC não obriga a expressão física em arquivo do título eletrônico para que tenha validade.