Termo incerto e indeterminado – sabe-se que o evento ocorrerá [por isso não é uma condição], mas não se sabe quando. Exemplo: a morte de uma determinada pessoa.
Trecho de: Tartuce, Flávio. Manual de Direito Civil: volume único / Flávio Tartuce. – 11. ed. – Rio de Janeiro, Forense; METODO. 2021
“Se o fato a que se subordina a declaração de vontade for certo (uma data determinada, por exemplo), estaremos diante de um termo, e não de uma condição. Por isso se diz ser indispensável a incerteza da determinação acessória, para que se possa identificá-la como condição.
Aliás, é bom advertir que essa incerteza diz respeito à própria ocorrência do fato, e não ao período de tempo em que este irá se realizar. Por isso, a morte, em princípio, não é considerada condição: o indivíduo nasce e tem a certeza de que um dia irá morrer, mesmo que não saiba quando (acontecimento certus an e incertus quando). Trata-se de um termo incerto, matéria que será analisada logo mais. Imagine-se a hipótese de uma doação condicionada ao falecimento de um parente moribundo: obrigo-me a transferir a terceiro a minha fazenda, quando o meu velho tio, que lá se encontra, falecer
Trecho de: Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho. “Novo Curso de Direito Civil – Parte Geral – Vol. 1”. Apple Books.
VUNESP (2022):
QUESTÃO CERTA: Donato é proprietário de um imóvel no bairro Bela Vista e decidiu doá-lo para uma ONG que cuida de animais abandonados quando o seu cachorro de estimação morresse. De acordo com a definição doutrinária, a situação hipotética narrada trata de uma hipótese de: termo incerto.