QUESTÃO ERRADA: A técnica da subsunção é suficiente e adequada à hipótese que envolve a denominada eficácia horizontal de direitos fundamentais nas relações privadas.
Incorreta: Com efeito, a técnica da subsunção não é suficiente às hipóteses à hipótese descrita na opção. A técnica da ponderação é a adequada, foi incorporada pelo STF, decorre do princípio da unidade da Constituição, e ocorre, em suma, em três etapas, a identificação das normas pertinentes, seleção dos fatos relevantes e atribuição geral de pesos, conforme precisa lição de Luis Roberto Barroso, que ainda ressalta que o debate da denominada eficácia horizontal dos direitos fundamentais nas relações privadas é típica hipótese de adequada utilização da técnica de ponderação. [BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2013, p. 360/365]