Lei Orgânica do TCU – Lei 8443:
Art. 7° As contas dos administradores e responsáveis a que se refere o artigo anterior serão anualmente submetidas a julgamento do Tribunal, sob forma de tomada ou prestação de contas, organizadas de acordo com normas estabelecidas em instrução normativa.
Parágrafo único. Nas tomadas ou prestações de contas a que alude este artigo devem ser incluídos todos os recursos, orçamentários e extra-orçamentários, geridos ou não
QUESTÃO ERRADA: Na prestação de contas, o administrador público deve incluir somente os recursos orçamentários e os extraorçamentários geridos pela sua unidade.