Subcontratação microempresa pequeno porte

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Nos processos licitatórios destinados a aquisição de obras e serviços, a administração pública pode exigir dos licitantes a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte.

AFIRMATIVA CORRETA, nos exatos termos do art. 48, II, da LC 123/2006:

Art. 48 – Para cumprimento do disposto do artigo 47 desta Lei Complementar, a administração pública poderá realizar processo licitatório:

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II – em que seja exigida dos participantes a sub-contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, desde que o percentual máximo do objeto a ser subcontratado não exceda a 30% (trinta por cento) do total licitado.